Novo ano, mesmos hábitos. O desafio do IRS está a chegar, e é essencial que saiba todos os prazos que deve cumprir. Apresentamos todas as datas importantes para que possa entregar a tempo e horas a declaração de IRS em 2022, referente aos rendimentos de 2021.

A entrega da declaração de IRS tem início no dia 1 de abril de e termina a 30 de junho.
No entanto há muitos outros prazos a que deve estar atento para que tudo corra de acordo com as regras e sem imprevistos. Reunimos tudo neste pequeno artigo, para faciliar a sua vida:
Até 15 de fevereiro – Comunicação do agregado familiar
O primeiro passo de toda esta jornada. Até 15 de fevereiro deve alterar os dados que dizem respeito à composição do agregado familiar, em caso de terem ocorrido modificações. Alterações como, por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio ou mudança de residência são alguns dos exemplos que devem ser tidos em conta.
Caso não efetue nenhuma alteração ou atualização, os dados considerados para a declaração de IRS a entregar em 2022 serão os mesmos da última declaração de IRS entregue.
Até 25 de fevereiro – Inserção e validação de faturas
Este é um prazo muito importante para todos os contribuintes. Até 25 de fevereiro deve inserir, consultar e as validar todas faturas no portal e-fatura. Um processo simples, mas decisivo para que tudo corra dento do previsto para que a entrega da declaração de IRS decorra sem atrasos e complicações.
Até 15 de março – Divulgação dos valores das deduções
Com base nas faturas validadas e, por exemplo, nos juros de crédito à habitação, rendas de casas ou taxas moderadoras, serão disponibilizados até 15 de março os valores das deduções à coleta. Mantenha-se atento!
De 16 a 31 de março – Reclamação dos valores das deduções
Recorda-se dos valores de dedução à coleta divulgados até 15 de março? Pois bem, poderá reclamar das deduções à coleta apuradas pelo Fisco entre 16 e 31 de março. Para iniciar este processo deverá consultar, no Portal das Finanças, as despesas para dedução à coleta do IRS calculadas pela Autoridade Tributária.
De 1 de abril a 30 de junho – Entrega da declaração de IRS
A informação que todos queremos saber. Em 2022, terá três meses para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2021. Mas não deixe para a última hora. A partir de 1 de abril de 2022 pode entregar a sua declaração e ficar descansado até ao próximo ano.
Terá que entregar o IRS 2022 online, na página do Portal das Finanças. No entanto para quem tiver dificuldades neste preenchimento online, a Autoridade Tributária disponibiliza um conjunto de locais de atendimento digital assistido em juntas de freguesia bem como em serviços de Finanças. Isto para que todos os contibuientes possam entregar a sua declaração a tempo e horas.
Até 31 de julho – Data limite para envio da nota de liquidação
Caso tenha entregado a sua declaração dentro dos prazos previstos irá receber até 31 de Julho a nota de liquidação do IRS. Este é o compromisso assumido pela Autoridade Tributária para 2022.
Até 31 de agosto – Pagamento de IRS ao Estado
Estamos a chegar ao fim desta longa jornada. A 31 de Agosto termina o prazo para o pagamento do imposto adicional ao Estado. Isto apenas para o caso de ser um dos contribuintes que não tem direito ao reembolso do IRS.

Este processo de entrega do IRS é simples, mas não tem que fazer tudo sozinho.
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